Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. |
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."Art. 20. ..........................................................
.......................................................................
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
......................................................................................."(NR)
Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Severino Cavalcanti Presidente | Senador Renan Calheiros Presidente |
Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente | Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente |
Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente | Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador João Alberto Souza 2º Secretário |
Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário | Senador Paulo Octávio 3º Secretário |
Deputado João Caldas 4º Secretário | SenadorEduardoSiqueiraCampos 4º Secretário |
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